Em 2016, 264 pessoas morreram em confrontos com policiais no Paraná. O levantamento é do Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), e é realizado com base em levantamentos junto às polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal. No mesmo período, a Polícia Militar registrou a morte de 22 policiais em confronto armado – tanto em horário de serviço quanto fora.
O acompanhamento é realizado pelo Gaeco e tem o objetivo de assegurar a correta apuração das mortes pelas Promotorias de Justiça de todo o Estado. Em 2015, foram 247 mortes de civis registradas, 240 delas em fatos envolvendo policiais militares.
Números – Das 264 mortes registradas em 2016, 253 foram em confronto com a Polícia Militar (149 no primeiro semestre e 104 no segundo). Oito mortes decorreram de enfrentamento com a Polícia Civil e três com guardas municipais (duas em Curitiba e uma em Londrina).
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A cidade de Curitiba é a que mais teve registros, com 71 pessoas mortas, seguida de Londrina, que teve 17 ocorrências. A Região Metropolitana de Curitiba responde por 122 mortes, quase a metade de todos os registros.
Estratégia nacional – O controle estatístico das mortes em confrontos policiais pelo Gaeco faz parte de estratégia de atuação do MP-PR com o objetivo de contribuir para diminuir a letalidade das abordagens e confrontos policiais. As iniciativas do Ministério Público já foram discutidas com representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Técnica.
Além disso, a exemplo dos demais MPs do Brasil, o Ministério Público do Paraná aderiu ao programa nacional "O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial", instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança. O objetivo da iniciativa do CNMP é assegurar a correta apuração das mortes de civis em confrontos com policiais e guardas municipais, garantindo que toda ação do Estado que resulte em morte seja investigada.