O Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, apresentou ação civil pública ambiental contra o Instituto Águas do Paraná, antiga SUDERHSA (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental). O MP-PR sustenta que a entidade estaria concedendo indiscriminadamente outorgas e liberações para a canalização e manilhamento de córregos e leitos de rio na capital, inclusive de nascentes, ou seja, em áreas de preservação permanente, com benefício de particulares, notadamente empreendimentos imobiliários, em detrimento do meio ambiente e em afronta ao Código Florestal (Lei nº 4.771/1965).
A ação já foi recebida pela juíza Thaís Macorin Carramaschi de Martin, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (autos nº 0000805-94.2011.8.16.0179). O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.
Liminarmente, o Ministério Público requer que o Instituto das Águas se abstenha de conceder novas outorgas para canalização de cursos d´água, especialmente em áreas urbanas. Como resume o promotor de Justiça na ação: "A canalização de rios é contrária aos princípios de proteção ambiental, posto que o Código Florestal limita o uso da propriedade e busca a preservação das matas ciliares. Assim, canalizar rios é permitir o ingresso em áreas de preservação permanente e fundos de vale, para a maximização de áreas em prol de interesses apenas e exclusivamente de seus proprietários. Não há interesse público protegido com a canalização de rios e córregos e sua prática traz conseqüências maléficas ao meio ambiente, posto que faz com que as águas corram com maior velocidade e volume em direção daquelas que se encontram à céu aberto."
Leia mais:
Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Pesquisadora da UEM transforma fibra da macaúba em embalagem biodegradável
Procon-PR promove mutirão Renegocia na próxima semana para negociação de dívidas
Enchentes - Conforme informações repassadas ao MP-PR pelo próprio Instituto das Águas, e reproduzidas na ação, entre 2005 e 2010 o órgão público (então SUDERHSA) concedeu 19 outorgas para a canalização de córregos e rios na capital, com validade da concessão, em sua maioria, de 35 anos. Como constata a Promotoria, tal prazo "deixa claro que não haverá como reverter a canalização e assim o que será construído em cima da tubulação não será retirado".
Também consultada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) informou que é contrária à política de canalização de cursos d´água. A promotoria destaca ainda que "as canalizações poderão agravar as cheias diante da elevada taxa de impermeabilização do solo na região de Curitiba, impactando as sub-bacias hidrográficas".