O Ministério Público do Paraná propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal 14.017/2012, que dispõe sobre a transferência da autorização para prestação de serviço de táxi na capital a familiares dos atuais prestadores, em caso de falecimento - ou seja, estabelece a hereditariedade das autorizações.
A ação foi encaminhada nesta quarta-feira (20/06) ao Tribunal de Justiça do Paraná. O MP-PR sustenta na ação que a lei contém dois vícios. O primeiro, a inconstitucionalidade formal, é que esse tipo de lei deve ser de iniciativa do prefeito, e não da Câmara de Vereadores, como ocorreu nesse caso.
O segundo vício apontado – inconstitucionalidade material – é que a lei viola os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, previstos no artigo 27 da Constituição Estadual. Além da questão da hereditariedade, a ação questiona também a transferência da autorização para outros condutores, a critério do autorizatário da prestação do serviço de táxi, o que igualmente viola os princípios constitucionais.
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No último dia 6, a Procuradoria-Geral de Justiça havia aberto um procedimento investigatório para apurar possível inconstitucionalidade da lei, publicada recentemente pelo Executivo de Curitiba, e naquela mesma data já havia solicitado documentação ao município, para embasar a propositura da ação.