A promotora de Justiça Maria Sônia Freire Garcia, de Mandaguari, ajuizou na última terça-feira, 11, ação civil pública para reduzir o número de vereadores do Município.
O Ministério Público alega que, de acordo com a proporcionalidade, a cidade de 31.395 habitantes deveria ter 9 vereadores, dois a menos do que tem hoje.
Para o Ministério Público, os artigos 16 (inciso V) da Constituição Estadual e 12 da Lei Orgânica do município, nos quais a Câmara se baseia para ter onze representantes, são inconstitucionais.
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A constitucionalidade do artigo da Constituição Estadual está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, também na última terça.
Para definir o número de vereadores que o Município deveria contar, a Promotoria de Justiça de Mandaguari se baseou na Constituição Federal, que determina, no artigo 29, inciso IV, alínea a, que o número deve ser proporcional à população, observado o limite mínimo de nove e máximo de 21 para municípios com até 1 milhão de habitantes.
Para a Promotoria, o número proporcional para um município com até 76.923 habitantes, matematicamente, seria de nove e não 11. A ação está para análise do juiz da Vara Única da Comarca, Devanir Cestari.