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MP quer revogar licença para fábrica de baterias em Rolândia

Rafael Fantin - Redação Bonde
23 mai 2014 às 16:04

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O Ministério Público (MP) recomendou a revogação da licença prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da certidão de não óbice emitida pela Prefeitura de Rolândia, que autorizam o início do processo que pode culminar na instalação de um empreendimento para fabricação de pilhas e baterias na zona rural do município.

Segundo a licença, a empresa pretende instalar a indústria no lote 133-A da PR-170 entre Rolândia e Porecatu, na região do distrito de São Martinho. A comunidade alega que a área fica próxima de nascentes, o que poderia provocar danos ambientais.

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Durante a audiência pública realizada na noite de quinta-feira (22), o MP argumentou que a licença não possui validade, pois o zoneamento municipal não prevê a instalação de indústrias com potencial poluidor na área rural.

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"Se a licença e certidão de não óbice não forem revogadas, podemos entrar com uma ação com objetivo de anular os documentos por meio de uma determinação da Justiça. Vamos continuar acompanhando o caso para que a recomendação seja atendida nos próximos dias", prometeu a promotora Lucimara Salles Ferro.

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No entanto, a Prefeitura defende que emitiu a certidão legalmente com base no Código de Posturas e questiona os argumentos apresentados pela promotoria. Segundo o procurador geral do Município, Jeferson Luiz Matias, a legislação permite a instalação de qualquer tipo de indústria na zona rural da cidade de Rolândia.


"O MP não apresentou na audiência dispositivo que impeça a instalação da indústria. O Código de Postura fala sobre indústrias na zona rural e deixa claro que as mesmas regras se aplicam aos empreendimentos na área urbana. A única forma (de impedir a fábrica de baterias) seria transformar a área em ZI1, que proíbe empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras", avaliou.

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Questionado se a prefeitura vai revogar a certidão, ele respondeu que a Procuradoria Geral ainda vai avaliar o caso.


Procurado pela reportagem, o chefe regional do IAP, Raimundo Maia Campos Júnior, disse que o uso e ocupação do solo é uma questão municipal e que a licença prévia só pode ser anulada caso a prefeitura revogue a certidão de não óbice.

Além disso, de acordo com ele, a empresa ainda não possui licença de instalação, concedida com a apresentação do projeto. Ou seja, não está autorizada a realizar nenhuma intervenção na área. "Tomamos uma decisão com base em elementos técnicos. Não podemos levar em consideração a vontade popular", declarou.


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