A audiência pública para discutir o Plano Diretor de Laranjeiras do Sul, município do Centro-Sul do Estado, que seria realizada na manhã desta terça-feira (27 de maio), foi suspensa por recomendação da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca. O motivo foi "a falta de publicidade e da garantia de participação popular", em desacordo com o disposto no artigo 40, parágrafo 4.º, da Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades).
O trecho da lei estabelece que "no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos."
O cumprimento e o respeito ao devido processo legal participativo e do conteúdo estatutário mínimo do Plano Diretor de Laranjeiras do Sul já eram fiscalizados pelo Ministério Público por meio do no Procedimento Administrativo MPPR-0076.14.000212-2. Na manhã desta terça feira, o promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira foi até a Associação Comercial da cidade, onde estava marcada a audiência pública destinada à revisão do Plano Diretor da cidade. Mas, diante da baixa participação popular – que seria resultante da falta da devida publicidade –, o promotor recomendou a suspensão da audiência, o que foi acatado pelos organizadores do evento, entre os quais a prefeitura municipal.
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Novas audiências serão realizadas para debater o assunto. Segundo a Promotoria, as novas datas serão divulgadas em edital próprio em toda a mídia local (escrita e falada), estabelecendo-se, para cada uma, o objeto específico a ser discutido. A Promotoria ressalta, ainda, a importância de que a realização do evento ocorra em horário que não dificulte a participação dos interessados.