A condutora de um veículo (L.M.S.) que atropelou uma mulher que se encontrava na calçada foi condenada à pena de 3 anos e 8 meses de detenção pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A referida pena de reclusão foi substituída, nos termos da lei, por duas penas restritivas de direitos.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para absolver a apelante [condutora do veículo] do crime de embriaguez ao volante e, consequentemente, readequar a pena a ela aplicada) a sentença do Juízo da 1.ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.