O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.308,48 ao chefe da Divisão de Contabilidade e Custos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) no ano de 2007, Jaílson Pereira Santos. A decisão foi tomada na sessão de 20 de setembro.
A multa se refere às conclusões de uma Tomada de Contas Extraordinária, oriunda de Comunicação de Irregularidade formulada pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE. Naquele procedimento, o contador foi denunciado por praticar ato ilegal, ao recomendar o depósito dos valores de um convênio em conta bancária não cadastrada no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), para não escriturar o valor na contabilidade.
O convênio, no valor de R$ 5 milhões, foi firmado entre a Appa e a Transpetro – subsidiária da Petrobrás encarregada do transporte de petróleo e seus derivados – e teria como objetivo a compra de equipamentos, materiais e treinamento de pessoal da Appa para o Centro de Excelência em Defesa Ambiental do Porto de Paranaguá (Ceda).
De acordo com o relato da inspetoria do TCE, a autarquia portuária estadual firmou convênio com a Transpetro, em junho de 2007. Em agosto, a Appa recebeu os recursos, integralmente depositados na conta bancária não cadastrada no sistema integrado, o que impediu sua escrituração na contabilidade da autarquia.
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Segundo consta da defesa, o valor não foi escriturado na contabilidade da entidade para não gerar "superávit financeiro fictício", pois o recurso havia sido repassado, mas o convênio ainda estava em estudo. Caso fosse necessário devolver o recurso à Transpetro em razão da não execução do convênio, não geraria desconto relativo ao PIS/Pasep, valor que sairia dos cofres da Appa.
O relator do precesso, conselheiro Hermas Brandão, ao analisar os fatos e documentos, entendeu que houve incorreção na escrituração dos recursos, pois a forma como os valores foram recebidos e não contabilizados afronta a legislação que trata da contabilidade pública (Lei Federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal).
No voto, o relator também determina o encaminhamento de cópias do processo ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR) para apurar a conduta do contador Jaílson Pereira Santos. Cabe recurso da decisão.