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Cabe recurso

Multado ex-prefeito de Cruz Machado, por terceirização ilegal de serviço jurídico

Redação Bonde com TCE-PR
10 abr 2017 às 16:06

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Cruz Machado (Região Sul) Antonio Luis Szaykowski (gestão 2013-2016), em R$ 725,48, devido à terceirização dos serviços jurídicos do Poder Executivo. A decisão ocorreu na análise da prestação de contas municipal de 2013, na qual o TCE-PR emitiu parecer prévio pela irregularidade, devido à violação do Prejulgado nº 6 da corte de contas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, apontou a contratação irregular de duas empresas para a prestação de serviços jurídicos. Para o primeiro contrato, celebrado com o Escritório Amaral e Barbosa Advogados, após licitação, foi instaurada tomada de contas extraordinária, a fim de apurar a regularidade dos pagamentos, que somaram R$ 422.132,62.

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O segundo contrato, efetuado com o Escritório Ribas Advogados Associados, tinha como objeto a prestação de serviços técnicos e de assessoramento para recuperação de créditos e incremento da receita municipal. Porém, as atividades realizadas pela empresa deveriam ser executadas por servidor concursado, pois contemplam atividades típicas da administração municipal, conforme prevê o Prejulgado 6 do Tribunal.

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Esse Prejulgado admite a contratação de consultoria jurídica para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que a celebração dos contratos comprovou pouco interesse, por parte do gestor, em organizar uma procuradoria municipal. Em razão disso, opinou pela aplicação de multa, devido à violação do Prejulgado 6.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 14 de março da Primeira Câmara de Julgamentos, e aplicaram a sanção prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 89/17 - Primeira Câmara, na edição 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br


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