O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalva as contas de 2014 do Serviço Social Autônomo Paranacidade, de responsabilidade de Carlos Roberto Massa Júnior (conhecido como Ratinho Júnior), e João Carlos Ortega, superintendentes naquele exercício. A manutenção de dinheiro da entidade em bancos privados provocou a ressalva nas contas e levou à aplicação de multa de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) aos dois gestores. Em setembro, o valor da multa para cada um é de R$ 3.762,40.
O julgamento, na sessão plenária de 18 de agosto, foi embasado em tomada de contas extraordinária, a partir de uma Comunicação de irregularidade da Quarta Inspetoria de Controle Interno – responsável pela fiscalização do serviço social autônomo, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. A 4ª ICE constatou impropriedades no Balancete de Verificação do Paranacidade, que fez aplicações financeiras e abriu contas correntes nos bancos Bradesco e Itaú, em afronta ao disposto no artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. A Constituição determina que aplicações e contas de entes públicos sejam feitas em bancos oficiais, obrigatoriamente.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou parcialmente os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC), para considerar como ressalva as aplicações realizadas, com base no contraditório apresentado pelos gestores responsáveis no exercício de 2014. Ratinho Júnior e João Carlos Ortega alegaram que, em 2015, os recursos do Paranacidade foram transferidos para a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, instituições financeiras oficiais, regularizando o item.
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No entendimento do relator e das unidades técnicas, cabe, no entanto, a aplicação de multa (art. 87, IV, "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR), a cada gestor responsável pelo descumprimento de dispositivo da Constituição Federal. A Coordenadoria de Execuções (Coex) deverá calcular a multa, pelo valor da UPF-PR, após o trânsito em julgado do processo e na data de pagamento da sanção.
Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de setembro, data da publicação do Acórdão nº 4102/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.437 do Diário Eletrônico do TCE-PR, acessível no portal www.tce.pr.gov.br.