Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Motorista indenizado

Município é condenado por ausência de sinalização em via

Redação Bonde com TJ/PR
09 nov 2012 às 16:28

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Município de Cornélio Procópio foi condenado a pagar R$ 2.698,00, a título de indenização por danos materiais, ao condutor de um veículo (VW Gol) que colidiu com outro (VW Saveiro) no cruzamento das ruas Francisco Reghin e Professor João Cândido Ferreira. Embora disponha o Código de Trânsito Brasileiro que compete ao Município sinalizar correta e adequadamente as vias públicas, no local não havia nenhum tipo de sinalização.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e moral ajuizada por M.S. contra o Município de Cornélio Procópio.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O relator do recurso de apelação, desembargador Rabello Filho, entre tantos outros fundamentos, consignou em seu voto: "[...] embora tenha o motorista do outro veículo avançado a via preferencial e atingido o veículo conduzido pelo autor, em razão da inexistência de sinalização pública no local não é possível atribuir-lhe responsabilidade pela ocorrência do evento danoso, já que não estava ciente de que deveria dar preferência de passagem".

Leia mais:

Imagem de destaque
O golpe tá aí...

Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'

Imagem de destaque
Em 177 colégios

No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta

Imagem de destaque
Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Imagem de destaque
Edição 2025

Unespar aplica provas do vestibular neste domingo


"Afinal, na forma do artigo 24, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, visando a garantir a movimentação adequada de pessoas no sistema viário municipal, possibilitando que transitem nas vias públicas de forma segura."

"Logo, está amplamente demonstrada a omissão do Poder Público Municipal em providenciar a correta instalação de dispositivos de sinalização da via pública, contribuindo, fatalmente, para a ocorrência do evento danoso."


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo