O governador Roberto Requião sancionou o projeto de lei da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa que torna obrigatória às empresas de telefonia a discriminação de todas as ligações e serviços cobrados nas contas de telefone fixo do Paraná. A lei 15.511 prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado – cerca de R$ 2,6 mil – por fatura emitida no caso do descumprimento disposto na nova lei.
As empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa ficam obrigadas a discriminar detalhadamente todas as ligações efetuadas nas suas faturas de cobrança enviadas ao consumidor: o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor, no mês referente à cobrança.
De acordo com o deputado Reni Pereira (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o Rio Grande do Sul já adotou a obrigatoriedade da discriminação dos serviços de telefonia.
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Sobre o assunto, já existem decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, obrigando as operadoras a esclarecimentos sobre os serviços prestados, de modo detalhado, como sendo isto direito do consumidor.
O projeto foi feito com base nos artigos 24 da Constituição Federal e 53 da Constituição Estadual, de acordo com o deputado. Também considerando a lei 9742/97 que diz que o usuário tem direito à informação adequada sobre as tarifas, serviços e preços, com especificações corretas de quantidade, características, composições e qualidade.