A Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul (Norte) decretou, no começo deste mês, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de um servidor público da Câmara Municipal de Bom Sucesso, requerido por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que requereu o funcionário público por enriquecimento ilícito, em função do recebimento indevido de diárias no valor de R$ 8.246,25.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul argumenta que os valores pagos em diárias pelo poder Legislativo ao servidor são incompatíveis com a realidade do município de Bom Sucesso, chegando a superar, inclusive, valores pagos por municípios de grande porte do Estado.
Ao requerido na ação, que exerce o cargo de assessor do presidente da Câmara Municipal, foram realizados empenhos que alcançaram R$ 16,4 mil somente nos dois primeiros meses de 2016. Posteriormente, o servidor restituiu R$ 9 mil aos cofres públicos sem, no entanto, qualquer atualização ou correção monetária.
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Além disso, não houve prestação de contas por parte do agente público em relação às diárias recebidas. Com a ação, o Ministério Público busca a restituição integral dos valores pagos e a condenação do servidor com a posterior aplicação das sanções previstas na legislação por ato de improbidade, entre elas a perda da função pública e a aplicação de multa.