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OAB-PR defende horário educativo obrigatório na TV

Luciana Pombo - Folha do Paraná
12 dez 2000 às 16:54

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A Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR) entra na defesa da regulamentação do artigo 221 da Lei de Imprensa que estabelece um período obrigatório diário para a veiculação de programas educativos na televisão brasileira. O assunto esteve em pauta durante o lançamento da Rede Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância) em Curitiba.

A OAB fez uma pesquisa no primeiro semestre deste ano com 900 crianças que vivem em Curitiba. Foi constatado que a maioria fica por mais de quatro horas diárias em frente da tevê. "Temos que fazer algo para tornarmos a tevê mais útil para a sociedade, principalmente para as próprias crianças", defendeu o diretor adjunto da Andi, Marcus Fuchs.

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A OAB está preparando um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de duas horas diárias de programas educativos na televisão. Segundo a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Marta Tonin, é importante que a televisão ofereça mais opções. "Os pais deixam que a tevê eduque seus filhos, mas o que acontece é que as crianças recebem valores distorcidos", comentou ela.

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O papel do rádio paranaense também foi questionado. O ex-vereador Paulino Pastre, que preside um conselho estadual dos direitos da criança, disse que os programas policiais são os maiores questionadores do Estatuto de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. "Temos 60 horas de programas policiais inúteis no rádio. Precisamos higienizar os meios de comunicação do Estado e trazer informações sobre o estatuto para os radialistas", complementou o diretor da Audi.


Dados da Andi demonstram que de 1999 para 2000, o número de matérias publicadas em jornais e revistas e que buscam soluções para os problemas da criança e do adolescente caiu sensivelmente. Entre os temas mais abordados nos 50 jornais e nove revistas pesquisados no Brasil, destaca-se a violência.

Em 2000, 66% das notícias sobre violência mostravam fatos ocorridos contra a criança e 14% pela criança e pelo adolescente. "Temos que tirar a imagem de que o estatuto protege o infrator. Não é verdade. Ele apenas evita a institucionalização de abusos", comentou o procurador Olympio de Sá Sotto Maior Netto.


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