A Associação Cultural de Negritude e Ação Social de Curitiba e seu presidente, Jaime Tadeu da Silva, deverão devolver R$ 211.386,12, em valores a serem corrigidos, ao Tesouro do Estado. A determinação é da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas que, em votação unânime, acompanhou o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, pela irregularidade da prestação de contas do convênio apresentada pela entidade. O convênio, celebrado junto à Fundação Araucária, tinha como objetivo o financiamento de projeto para inclusão de jovens afrodescendentes no ensino superior.
De acordo com o voto do relator, mesmo sendo concedido prazo adicional para juntada de documentos comprobatórios da execução do convênio, bem como apresentação dos extratos bancários e atestado de cumprimento dos objetivos, tais documentos não foram apresentados pelo presidente da entidade, Jaime Tadeu da Silva.
O atestado de cumprimento dos objetivos é documento obrigatório nas prestações de contas de convênios e é emitido pela entidade que repassou recursos, neste caso a Fundação Araucária. O prazo adicional foi concedido a pedido do presidente da entidade sob a alegação de que a entidade não possui assessoria jurídica e intimidade com os trâmites eletrônicos utilizados pelo TCE.
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Acompanhando a proposta das unidades técnicas do Tribunal, o relator determinou a devolução integral, solidária e corrigida dos recursos ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento, e a inclusão do nome do gestor no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares. Também foi aplicada multa, no valor de R$ 654,23, em face da não apresentação dos documentos. Da decisão, cabe recurso.