O calendário de pagamento do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), exercício 2020, começa neste sábado (1º). Este ano, o Detran-PR não emitirá a carta de aviso aos proprietários de veículos por medida de economia.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, alerta aos cidadãos para que não percam o prazo de pagamento. "É importante que o cidadão evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, diz.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígitos 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.
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A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados - Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
De acordo com a Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) deste ano tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda.
Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido.
DIGITAL
O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo não será mais emitido em papel-moeda a partir de 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 30 de dezembro de 2019. Apenas estará disponível em versão digital (CRLV-e), que já pode ser emitido pelo Portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
LEGISLAÇÃO
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.