A Procuradoria do Estado do Paraná ajuizou nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cautelar com pedido de liminar contra a União e o Banco Central. A ação pede a retirada do nome do estado do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público (Cadin), evitando o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outros repasses federais.
O Estado do Paraná teve o nome incluído no Cadin na última segunda-feira. A União alega que o estado teria um débito de US$ 380 mil, originada em juros de uma dívida do Paraná a bancos comerciais estrangeiros não depositados no Banco Central entre 1989 e 1990. A União substituiu o estado na dívida por um Contrato de Confissão e Consolidação da Dívida celebrado em 1996. Na época apurou-se que o Paraná era devedor de cerca de US$ 8,7 milhões.
Apesar de na ação, o governo afirmar ter quitado as parcelas conforme os termos do contrato, em dezembro de 2002, a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o estado a pagar a diferença de US$ 380 mil.
Leia mais:
BR-376 em Sarandi será interditada neste domingo para obras do novo viaduto
Educação do Paraná prorroga prazo para matrículas e rematrículas na rede estadual
MPPR denuncia técnico de enfermagem suspeito de abuso sexual contra paciente
Cambé promove mutirão de limpeza contra a dengue na região do Novo Bandeirantes neste sábado
O resíduo apontado pelo Banco Central foi questionado pela procuradoria do Estado em uma ação cautelar e uma ação declaratória de inexistência de débito na Justiça Federal do Distrito Federal, foro eleito pelas partes no contrato. O juiz da 7ª Vara concedeu a liminar, mas após analisar a contestação da União, declarou-se incompetente dirigindo a discussão para o STF.
''Na Justiça Federal de Brasília, o estado obteve a liminar suspendendo a inscrição no Cadin mas por uma discussão processual de competência, o processo foi remetido ao STF. A União abusivamente inscreveu o estado no Cadin, mesmo com a liminar dita incompetente. A ratificação deveria ser submetida a autoridade competente e a União não aguardou. A liminar não desaparece. Essa inscrição no Cadim foi abusiva porque havia decisão'', justificou o procurador do Estado do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda.
''A União alega que o estado deve a diferença de um contrato já extinto, mas a União passou a remeter ofício cobrando a suposta direferença. Essa dívida não existe, o estado tem a quitação disso. A Secretaria da Fazenda chegou a conclusão de que foi pago e a procuradoria também. Por isso se reputa indevido esse cadastro'', complementou. De acordo com a ação, o último pagamento da dívida teria sido feito pelo estado no dia 27 de dezembro de 2000.
A procuradoria paranaense ainda deverá discutir a dívida em uma ação principal no STF. O pedido de liminar deverá ser analisado pelo ministro Maurício Correa.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a Procuradoria Geral da República.