O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade, nesta quarta-feira, improcedente Reclamação (RCL 2634) ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL). O partido sustentava que "o governo do Paraná estaria constrangendo agricultores, impondo dificuldades para a utilização do Porto de Paranaguá, tanto para a estocagem como para o embarque de produtos transgênicos".
A iniciativa do PFL, se fosse acatada pelo Supremo, traria prejuízos elevados para os produtores paranaenses de soja, que em quase sua totalidade, plantam e exportam soja não transgênica. As informações são da AEN.
O Porto de Paranaguá, que não exporta soja transgênica, tem reconhecimento internacional por garantir aos importadores a certeza de que estão comprando soja convencional. Caso o porto perdesse esta condição, o fluxo de exportações de soja convencional seria afetado, trazendo reflexos negativos para toda a economia paranaense.
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O PFL alegou descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3035, que suspendeu a vigência da lei estadual paranaense nº 14.162/03. A lei vedava o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados, bem com a utilização do porto de Paranaguá para a exportação dos produtos.