A pesca de camarão no Litoral do Paraná está liberada a partir deste sábado, com o fim de um dos períodos de defeso.
A pesca em período de defeso, com rede de arrasto, é crime previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998.
A pena de detenção é de até três anos e a multa pode variar entre R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescida do valor de R$ 10,00 por quilo do produto apreendido.
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Segundo João Antônio de Oliveira, do setor de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante o ano, são dois os períodos de defeso.
A pesca fica proibida nas bacias do dia 15 de dezembro ao dia 15 de fevereiro, quando os camarões migram do mar aberto para as bacias.
Do primeiro dia de março ao último dia de maio, os camarões migram das bacias para o mar aberto, onde a pesca fica proibida.
No litoral paranaense, a pesca de arrasto só é permitida além da faixa de uma milha marítima, ou seja, 1.800 metros.
Durante o período do defeso, no entanto, esta modalidade é totalmente proibida.
Na segunda-feira, em Paranaguá, equipes de fiscalização do Ibama, junto com a Marinha do Brasil e a Polícia Florestal, apreenderam mais 120 quilos de camarão rosa e 700 quilos de peixe.
Segundo Lício Domit, a embarcação vinha de São Paulo.
A multa aplicada pelo Ibama foi de R$ 9 mil, a embarcação foi apreendida e o produto apreendido foi doado a instituições de caridade.
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