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Determinação judicial

Polícia deve desocupar depósito irregular de sucata

Redação Bonde com MP-PR
25 mai 2015 às 11:23

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Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou na última semana a desocupação, em 90 dias, do terreno no qual a Polícia Civil mantém automóveis apreendidos. Ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça (Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente) contra a empresa proprietária do imóvel e o Estado do Paraná (locatário) solicitou liminarmente a medida, após a constatação de diversas irregularidades, sobretudo ambientais, envolvendo a utilização do terreno, que fica na Rua Ângelo Moro Redeshi.

Parte do imóvel está localizada em área de preservação permanente, que não poderia ser destinada ao depósito de sucata, já que tal uso implica o lançamento de resíduos no ambiente, com consequente impacto em um curso de água existente no local, além da poluição do solo. A proprietária do terreno e o Estado do Paraná receberam, em 2014 e 2015, autos de infração ambiental emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente pelos danos causados. Tendo em vista que nem a empresa, nem o Estado tomaram providências, a Promotoria ajuizou a ação.

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A decisão judicial considerou haver "vigorosos indícios de que o depósito está causando sérios danos ambientais, notadamente o vazamento de resíduos poluentes em córrego ali existente". Em decorrência disso, a Justiça determinou a retirada e a destinação adequada, em 90 dias, de todos os veículos e sucatas existentes no local, bem como a imediata abstenção do lançamento de qualquer resíduo ou veículo no local e a interdição do imóvel, estabelecendo multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

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Outras irregularidades


O aluguel do terreno envolve ainda outras irregularidades, que fizeram com que 1ª Promotoria de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça (Promotoria de Proteção do Patrimônio Público) de São José dos Pinhais emitisse recomendação administrativa à Secretaria de Segurança Pública. Segundo as investigações, os problemas começaram já com a assinatura do contrato de aluguel, no valor mensal de R$ 25 mil, feita pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em agosto de 2001, sem a autorização do governador, que seria necessária por exigência legal devido ao alto valor do aluguel.

Ademais, o contrato tinha duração de 12 meses e não foi prorrogado. Ainda há o fato de a empresa proprietária do terreno ter sido vendida, de modo que o aluguel continuou a ser pago à nova proprietária sem qualquer modificação ou prorrogação do contrato. A empresa que comprou o imóvel integra um grupo empresarial executado em ações de execução fiscal e cujos representantes legais são processados criminalmente por sonegação fiscal e evasão de divisas, o que constitui impedimento de contratação com o poder público. A recomendação requer que a Secretaria abstenha-se de firmar contrato de locação do terreno, bem como de encaminhar qualquer veículo ao local, providenciando ainda a retirada de todos os veículos que lá se encontram.


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