O prefeito, o procurador e a comissão de licitação do município de Francisco Beltrão (Sudoeste) foram responsabilizados, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por desrespeito à Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações. A decisão foi tomada pelo Pleno, a partir da Representação da Lei nº 8.666/93, encaminhada pela Empresa Brasileira de Sêmen (Embrasemen) e relatada pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.
Acompanhando parcialmente a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas, o corregedor considerou procedente a Representação no item que trata do julgamento do recurso administrativo da Embrasemen, em licitação realizada pelo município de Francisco Beltrão.
A empresa foi eliminada da concorrência, na modalidade Tomada de Preços, para a "aquisição de material a ser utilizado na manutenção do programa de inseminação artificial de bovinos do Município". No entendimento do corregedor, o julgamento de um recurso da empresa, dentro do processo licitatório, foi feito pela Comissão de Licitação (autoridade que emitiu os atos recorridos) e não pela autoridade superior, como determina o Artigo 109, Parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93.
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No voto, foram responsabilizados os membros da Comissão de Licitação, Nileide Terezinha Perszel, Ruy Adriano Morceli e Adalberto Arno Dopfer, bem como Luiz Ramme, Procurador Municipal, e o prefeito de Francisco Beltrão, Antonio Cantelmo Neto.
O corregedor Ivan Bonilha deixou de aplicar sanção aos responsáveis, "pois não vislumbro nos autos má-fé dos agentes, que inclusive admitiram a irregularidade praticada, tampouco prejuízo ao erário, conforme reconhecido pela unidade técnica". Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias.