Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Segundo o TCE-PR

Prefeito e gestores de Francisco Beltrão descumprem Lei de Licitações

Redação Bonde com TV
29 jul 2014 às 19:43

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O prefeito, o procurador e a comissão de licitação do município de Francisco Beltrão (Sudoeste) foram responsabilizados, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por desrespeito à Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações. A decisão foi tomada pelo Pleno, a partir da Representação da Lei nº 8.666/93, encaminhada pela Empresa Brasileira de Sêmen (Embrasemen) e relatada pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.

Acompanhando parcialmente a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas, o corregedor considerou procedente a Representação no item que trata do julgamento do recurso administrativo da Embrasemen, em licitação realizada pelo município de Francisco Beltrão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A empresa foi eliminada da concorrência, na modalidade Tomada de Preços, para a "aquisição de material a ser utilizado na manutenção do programa de inseminação artificial de bovinos do Município". No entendimento do corregedor, o julgamento de um recurso da empresa, dentro do processo licitatório, foi feito pela Comissão de Licitação (autoridade que emitiu os atos recorridos) e não pela autoridade superior, como determina o Artigo 109, Parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93.

Leia mais:

Imagem de destaque
O golpe tá aí...

Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'

Imagem de destaque
Em 177 colégios

No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta

Imagem de destaque
Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Imagem de destaque
Edição 2025

Unespar aplica provas do vestibular neste domingo


No voto, foram responsabilizados os membros da Comissão de Licitação, Nileide Terezinha Perszel, Ruy Adriano Morceli e Adalberto Arno Dopfer, bem como Luiz Ramme, Procurador Municipal, e o prefeito de Francisco Beltrão, Antonio Cantelmo Neto.

O corregedor Ivan Bonilha deixou de aplicar sanção aos responsáveis, "pois não vislumbro nos autos má-fé dos agentes, que inclusive admitiram a irregularidade praticada, tampouco prejuízo ao erário, conforme reconhecido pela unidade técnica". Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo