Chefe do Executivo de Ipiranga - no sudeste do estado, Luiz Carlos Blum, recebeu multa administrativa de R$ 1 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Paraná. Ele foi considerado responsável por eventual condenação trabalhista movida por uma médica ginecologista. Cabe recurso da decisão.
Acatando representação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aplicou multa administrativa de R$ 1.000,00 ao prefeito de Ipiranga - no sudeste do estado, Luiz Carlos Blum.
Além disso, declarou ser de sua responsabilidade uma eventual condenação a ser suportada pelo município diante de ação trabalhista movida pela médica ginecologista Anitcia Adenia Bueno, em fase de execução.
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Neste processo são citados como réus o Instituto Pró-Saúde Boqueirão, Organização Família Legal e Instituto Brasileiro Sócio Econômico em Prol da Cidadania, tendo como réu subsidiário o município de Ipiranga.
O corregedor do TCE, conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, entendeu que a deficiência no acompanhamento dos pactos firmados com as três entidades geraram um passivo trabalhista que poderá causar prejuízo ao município.
De acordo com o conselheiro, a contratação da médica não configurou burla ao concurso público.