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Aumente de casos

Prefeitura de Ibiporã endurece restrições de atividades

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
19 mar 2021 às 17:58

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- Divulgação
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Na tarde da última quinta-feira (18), a prefeitura de Ibiporã divulgou o decreto nº 193/2021, que amplia as regras para o combate à pandemia do Coronavírus. A decisão foi tomada após uma série de reuniões com os prefeitos das 21 cidades que compõe a 17ª regional de saúde e em harmonia com o decreto estadual publicado nesta última terça-feira (16).

O decreto institui novas restrições de atividades nos finais de semana. Veja como ficou:

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De segunda a sexta-feira:
Estão autorizados o funcionamento do comércio e serviços em geral, com restrição de 30% da capacidade do local.

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Aos sábados e domingos:
Estão autorizados a funcionar exclusivamente, os mercados, supermercados, padarias, açougues e sacolões, obedecendo à restrição de 30% da capacidade do local.

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A realização da feira livre dominical também foi permitida, com exigências específicas, como a proibição do consumo no local e a indicação de que os produtos sejam vendidos já embalados.


Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas poderão atender nos finais de semana, exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

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Liberados sem restrições:
Estão liberados para o funcionamento/atendimento sem restrições adicionais atendimentos essenciais como os prestados pela saúde (pública ou privada), serviço de segurança (pública ou privada), Conselho Tutelar, postos de combustíveis e farmácias.


Continuam proibidos:
Eventos.
Festas;
Confraternizações;
Churrascos;
Campeonatos;
Esportes coletivos;
Reuniões com mais de 10 pessoas;

Ampliação do horário de funcionamento:
Uma das estratégias mais importantes para o enfrentamento das aglomerações foi a ampliação do horário de funcionamento, especialmente dos mercados e supermercados. A extensão se deu após análise, onde conclui-se que as restrições de horário de funcionamento geram maior aglomeração no comércio e por toda a cidade. Em contrapartida, o fluxo de clientes no comércio está limitado a 30% da capacidade do local. Neste aspecto, o decreto municipal é mais duro que o decreto estadual, que limita grande parte da atividade comercial em 50%.


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