Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Gastos com publicidade

Prefeitura de Jacarezinho tem contas desaprovadas pelo TCE

Redação Bonde com assessoria de imprensa
19 mai 2017 às 09:30

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o acórdão de parecer prévio nº 323/12 da Segunda Câmara da corte. Assim, as contas de 2008 de Jacarezinho (Norte Pioneiro), de responsabilidade da ex-prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti (gestão 2005-2008), foram desaprovadas.

O motivo da irregularidade foi a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral em valores superiores à média dos três anos anteriores, em afronta ao artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado regulares com ressalvas as contas, ao considerar que as despesas com publicidade em 2008, de R$ 116.848,00 foram ligeiramente superiores àquelas de 2007, de R$ 110.721.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O MPC-PR argumentou que não poderia ser considerada como parâmetro a diferença de apenas R$ 6.127 em relação às despesas do ano anterior pois, em relação à média dos últimos três anos que antecederam as eleições, que é de R$ 59.566,14, a extrapolação foi de R$ 57.291,86. O órgão afirmou que este valor pode influir no resultado de uma eleição.

Leia mais:

Imagem de destaque
PR-445 e PR-323

Lote 3 das novas concessões terá rodovias estaduais duplicadas entre Londrina e São Paulo

Imagem de destaque
Avaliação seriada

UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo

Imagem de destaque
Maior felino das Américas

Itaipu celebra Dia Internacional da Onça-pintada

Imagem de destaque
Bloqueio total do tráfego

BR-376 em Sarandi será interditada neste domingo para obras do novo viaduto


A Lei nº 9.504/97, com redação vigente à época dos fatos, veda aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos nos três anos anteriores ao do pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

Publicidade


A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, destacou que a irregularidade constatada seria extremamente lesiva ao equilíbrio do processo eleitoral. Por isso, concordou com os argumentos do MPC-PR e opinou pelo provimento do recurso, com a reforma do acórdão de parecer prévio.


Ao apresentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que os gastos com publicidade no ano eleitoral foram cerca de 96% superiores à média desses gastos nos três anos anteriores. O relator enfatizou que não há como desconsiderar o significativo acréscimo de R$ 57.291,86 na publicidade em ano eleitoral, pois esse valor supera, em muito, as despesas de R$ 35.270,00 declaradas pela campanha da então prefeita à Justiça Eleitoral. Assim, ele opinou pela reforma da decisão original, conforme pleiteado pelo MPC-PR.


Na sessão plenária de 6 de abril, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, pelo provimento do recurso. Os prazos para que os interessados recorram da decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 125/17, na edição nº 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 24 de abril.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo