Para facilitar o processo de locação de temporada, o Procon-PR recomenda aos consumidores alguns cuidados a serem tomados para evitar possíveis problemas. Buscar corretores e administradoras legalmente habilitadas ou alugar diretamente do proprietário são algumas dicas.
É necessário pesquisar casas e apartamentos disponíveis. Esta pesquisa, no entanto, não deve se restringir apenas a anúncios de imobiliárias e aos classificados. Valem informações com amigos e parentes para que forneçam referências sobre o imóvel.
É recomendável visitar o imóvel para conferir o que foi ofertado ao consumidor: a localização, facilidades de acesso e infra-estrutura, como padaria, mercado, farmácia, telefone público e condições de segurança são muito importantes.
Se o imóvel corresponder às expectativas, é importante que seja feito um documento relacionando as condições gerais em que ele se encontra.
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Este documento precisa ser assinado pelas duas partes e anexado ao contrato com cópia para o inquilino. Os itens da vistoria devem ser verificados no recebimento das chaves, pois este cuidado evita o pagamento de eventuais taxas quando da desocupação do imóvel.
Contrato -
Decidido o imóvel, a providência seguinte é firmar um contrato de locação. O contrato é um instrumento que dá segurança a ambas as partes, uma garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitadas.
Quanto ao pagamento do aluguel, a Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento, valor do aluguel.
O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só, então, é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.