O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu em sessão realizada ontem (16), por unanimidade, aplicar a pena de advertência escrita à promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná Margareth Mary Pansolin Ferreira, por descumprimento injustificado de prazos processuais. A promotora deixou de apresentar alegações finais em ação penal por oito anos, de 2000 a 2008, e também de oferecer denúncia-crime nos autos de inquérito policial, entre 2004 e março de 2008.
O caso foi apurado no Ministério Público do Paraná, que reconheceu a falta funcional da promotora pela "impontualidade no cumprimento dos prazos processuais," mas entendeu que não poderia ser aplicada qualquer penalidade, pois a pretensão punitiva já estaria prescrita. Diante da situação, o corregedor-geral do MP do Paraná protocolou no CNMP pedido de revisão disciplinar, que foi distribuído para a conselheira Maria Ester Henriques Tavares.
Em seu voto, a conselheira Maria Ester considerou que a falta funcional cometida pela promotora de Justiça deu-se de forma continuada, uma vez que os autos permaneceram no poder dela, por iniciativa própria, desde o ano 2000, no caso das alegações finais, e desde 2004, no caso das denúncias, sem o oferecimento da manifestação devida. A conselheira ainda acrescentou que "a desídia se configura exatamente com a continuidade da falta cometida, ou seja, a perda dos prazos foi apenas o início da falta, cuja permanência se deu em razão da ausência de manifestação da promotora, mesmo estando os autos em seu poder todo esse tempo."
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Por unanimidade, o Plenário do CNMP acatou o voto da relatora para revisar a decisão de arquivamento proferida no MP/PR e determinar a aplicação, de forma reservada e por escrito, da pena de advertência à promotora de Justiça Margareth Mary Pansonlin Ferreira, conforme determina a lei estadual do Paraná para este caso.