A Justiça Federal deu parecer favorável à Associação de Moradores de Quatro Barras, Região Metropolitana (RM) de Curitiba, que pedia o direito de pagar tarifa local nas ligações feitas para os municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
Segundo o despacho da juíza Sílvia Brollo, da 6ª Vara, Quatro Barras era a única localidade da RM de Curitiba que pagava tarifa de interurbano para ligações às cidades próximas, e a determinação judicial visava corrigir essa discriminação.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor, tem 72 horas para recorrer da decisão. Quando foi feita a privatização da telefonia, a Anatel definiu as cidades que poderiam fazer ligações locais para às localidades próximas, baseada na continuidade urbana.
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A assessoria de imprensa da Telepar Brasil Telecom informou que se a Anatel não recorrer da decisão, vai cumprir com a determinação judicial. A empresa disse que nesse caso será preciso um prazo, ainda não determinado, para fazer reformas em 200 centrais telefônicas.