Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que determina que restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e padarias apresentem os ingredientes dos alimentos preparados e comercializados nos locais, quando não houver uma embalagem própria. A regra seria válida, também, para estabelecimentos que trabalham com delivery.
A sugestão é para que as informações sejam divulgadas em tabelas visíveis, legíveis e de fácil acesso, nos cardápios, em material impresso entregue ao consumidor ou por meio dos sites institucionais.
De acordo com a matéria, os produtos precisariam ser identificados com nome e informações sobre os ingredientes usados, industrializados e in natura, referentes ao alimento base, complementos e temperos. Deve ser informada, ainda, a presença de glúten, gordura, lactose, açúcar, transgêneros, embutidos, itens potencialmente alérgicos, carnes e outros ingredientes de origem animal.
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Se transformado em lei, o texto prevê sanções aos estabelecimentos que descumprirem a regra. Primeiramente, seria dada uma advertência, transformada em multa de R$ 500 em caso de reincidência. Se houver nova infração, as atividades podem ser temporariamente suspensas, até a adequação à norma, que entraria em vigor 180 dias após a publicação.