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Richa acusado de improbidade administrativa ambiental

Redação Bonde
04 mar 2008 às 10:57

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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba protocolou na semana passada ação de improbidade administrativa ambiental contra o prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa. O Ministério Público alega que houve omissão do Município quanto à apresentação e execução do plano regional saneamento básico, que engloba a questão da destinação final dos resíduos sólidos. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.

Na ação, a Promotoria cita a legislação estadual (Lei nº 12.493, de 1999) e federal (Lei nº 11.445/2007) que trata do saneamento e da gestão de resíduos: "A questão do prazo dos Municípios para a apresentação do PGRS deve assim ser entendido: a publicação da Lei Federal 11445/2007 deu-se em 8 de janeiro de 2007. Adicione-se a esta data os 45 dias de vacância da lei. Ela começou a vigorar em 22 de fevereiro de 2007.

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Os Municípios teriam, portanto, até o dia 22 de fevereiro de 2008 para apresentar e estar executando o plano regional de saneamento básico, que engloba a questão da destinação final dos resíduos sólidos, fato que não ocorreu, ensejando, portanto, omissão por parte dos Prefeitos Municipais, responsáveis pela execução dos projetos que visem o bem-estar da sua comunidade", afirma a Promotoria, na ação.

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O MP-PR ainda ressalta que desde 2004, por meio da atuação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, conclamou os grandes geradores de resíduos sólidos do Estado para somarem esforços a fim de diminuir o volume de resíduos produzidos e dar a sua destinação adequada. "Para tanto, solicitou-se a apresentação e a subseqüente implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, para que cada entidade iniciasse programas que atendessem as questões ambientais no que tange aos resíduos, como por exemplo, medidas para o fim de aumentar a vida útil dos Aterros Sanitários, muitos com a capacidade comprometida".

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Segundo a Promotoria, tendo em vista a vigência das leis e a prévia orientação aos municípios feita por parte do próprio Ministério Público, desde 2004, não se pode admitir quaisquer alusões dos municípios acerca do desconhecimento da necessidade de realizar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).


"No caso em tela, o Ilustre Prefeito não adotou as providências determinadas tanto pela Lei Estadual nº12493/1999 e pela Lei Federal nº 11445/2007, ou seja, houve omissão na adoção das providências administrativas determinadas por lei, necessárias à preservação e restauração de bens e recursos ambientais. Além disso, deixou de dar publicidade de seus atos, por intermédio de realização de audiências públicas, caracterizando duplamente a preterição", diz a ação, que pede ao Poder Judiciário que seja considerado procedente o pedido para condenar o prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a 5 cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, montante ser fixado pelo Juízo; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Ministério Público do Paraná


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