Para atender os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento, é possível reduzir os salários dos vereadores. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto.
A manifestação da Corte de Contas aconteceu diante de indagação em consulta formulada pela Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Paraíso (Norte Pioneiro), respondida na sessão do Tribunal Pleno de ontem (17).
O relator, conselheiro Nestor Baptista, informou que já que houve redução na arrecadação do município, causando reflexos indiretos no cumprimento dos limites de gastos com pessoal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE autorizam a resposta à consulta em se tratando de assunto de relevante interesse público e cuja resposta servirá para orientar outros municípios.
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Segundo a Constituição Federal (art. 29, inc. VII), o limite de gastos do Legislativo pode chegar até a 5% do orçamento. Entretanto, a despesa com pessoal, incluindo os salários dos vereadores, não pode ultrapassar 75% do percentual.
A consulta foi respondida por unanimidade de votos do colegiado. O acórdão pode ser consultado no site do TCE-PR (www.tce.pr.gov.br).