Foi sancionada pelo prefeito Luciano Ducci a lei que proíbe o uso de telefone celular ou equipamentos similares no interior de agências bancárias e instituições assemelhadas de Curitiba.
Aprovado com maioria de votos em fins de maio, o projeto, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal, Tito Zeglin (PDT), determina que o infrator fique sujeito à apreensão do equipamento, que será devolvido somente na saída. Também poderá ser solicitado apoio policial no caso daqueles que não cumprirem a norma.
A proibição deverá ser informada através de placas ou cartazes afixados em locais visíveis, com a seguinte frase: "É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial".
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A lei, publicada nesta quinta-feira (17) em diário oficial, entra em vigor no prazo de 90 dias.