O Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, apresentou ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, com pedido de liminar, contra a Urbanizadora Jardim da Paz, responsável pelo Cemitério Parque Jardim da Paz, no bairro Barreirinha, em Curitiba.
O MP-PR sustenta que a empresa não tem licença ambiental do Município que autorize a realização de atividades de sepultamento, além de ter executado obras irregulares que atingiram Área de Preservação Permanente, inclusive com a canalização de uma nascente do rio Belém.
O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni. A ação foi distribuída para a 20ª Vara Cível de Curitiba.
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O MP-PR inclui na ação ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que a partir de solicitação do CAOP do Meio Ambiente informou que "o CEMITÉRIO JARDIM DA PAZ, localizado na Avenida Anita Garibaldi, nº 7125, não obteve ainda o licenciamento ambiental para o desenvolvimento da atividade de sepultamentos no município. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o empreendimento em questão e esta SMMA, para execução de medidas de controle e monitoramento ambiental, contemplando a apresentação de um Plano de Controle Ambiental (PCA) para fins de obtenção do licenciamento do empreendimento. O PCA foi apresentado a esta Secretaria, mas, após análise, o mesmo foi indeferido." Ou seja – a empresa não tem autorização para fazer sepultamentos.
Equipe técnica da Promotoria verificou ainda a realização de obras irregulares no terreno, com "a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), localizada em área particular de propriedade do réu, por meio de execução de aterro e movimentação do solo, sem autorização de nenhum dos órgãos competentes, bem como o próprio funcionamento do cemitério sem qualquer tipo de licença ambiental." Por conta de todas essas irregularidades e dos danos já causados ao meio ambiente, o MP-PR pleiteia na Justiça, de imediato, o embargo das atividades do cemitério, "como forma de punição do réu por agir em desconformidade com a legislação ambiental, desrespeitando um bem de uso comum do povo, qual seja, um meio ambiente ecologicamente equilibrado."