Os deputados aprovaram a redação final do Projeto de Lei 135/09, que proíbe as empresas prestadoras de serviços de acesso à internet, via banda larga, de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso à internet. A proposta segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
Guimarães diz que o Brasil é um dos poucos países em que empresas prestadoras de serviço de internet banda larga têm o direito de exigir a contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet. Entretanto, segundo o deputado, para o efetivo acesso à internet basta contratação de um serviço de internet via banda larga sem a necessidade da contratação de um provedor de conteúdo.
O acesso em banda larga fornecido por tais empresas permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (Domain Name System) e o endereço IP (Internet Protocol), o que torna desnecessário o provedor de conteúdo para linha discada. "Portanto essa exigência por parte das empresas prestadoras de serviço de internet caracteriza venda casada, prática totalmente ilegal e abusiva a qual é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor", disse o deputado.
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Em seu artigo 39, o Código proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço a limites quantitativos.