O Tribunal de Contas (TC) do Estado determinou, na tarde desta segunda-feira (13), a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Curitiba. A partir da notificação à Prefeitura Municipal e à Companhia de Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que gerencia o sistema, a passagem deve retornar a R$ 3,70. O ônibus subiu 14,86%, para R$ 4,25, na segunda-feira (6) da semana passada, provocando uma série de protestos contrários na cidade.
Com o acréscimo, a capital paranaense passou a ter a passagem mais cara do Brasil, superando até mesmo São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O prefeito Rafael Greca (PMN) justificou o anúncio como "necessário para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público", permitindo "a retomada de investimentos que tragam melhorias para os passageiros". Em nota, disse ainda que, além da renovação da frota, implementaria o ônibus ligeirão, para atender a linha Santa Cândida-Capão Raso.
Segundo a assessoria de imprensa do TC, a medida cautelar de hoje foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator da auditoria realizada pelo órgão na tarifa da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão deve ser homologada na sessão do Pleno do TC, na próxima quinta-feira (16), às 14 horas. Nesta data, ela poderá ser chancelada ou rejeitada pelos demais membros do colegiado.
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Um dos argumentos de Bonilha é o desrespeito à decisão do próprio TC, contida no Acórdão 2.143/15, que estabeleceu que houvesse transparência na elaboração da planilha do reajuste. A análise começou em 2013, em paralelo a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara de Vereadores. O conselheiro também afirmou que a manifestação da Prefeitura, de que o aumento tem como objetivo a aquisição de novos ônibus, não é coerente, pois essa aquisição já estaria prevista no contrato firmado entre o município e as empresas de transporte.
A notificação foi feita à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba às 15h30 de hoje. O TC contou que aguarda que a liminar seja repassada à Urbs, para que a redução do valor ocorra "o mais breve possível". O prazo para a administração municipal se manifestar junto ao TC em relação à cautelar é de cinco dias. Em nota, a Urbs informou que foi notificada no fim da tarde desta segunda-feira e que vai analisar a situação para recorrer da decisão.
(Atualizada às 19h40)