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Inidoneidade

TCE divulga empresas impedidas de licitar com municípios

Redação Bonde com TC-PR
25 mai 2010 às 16:32

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou um novo instrumento de controle social das contas públicas. Está disponível na página do órgão (www.tce.pr.gov.br) o cadastro de Impedidos de Licitar. Trata-se de um banco eletrônico de dados que contém a listagem de fornecedores – pessoas físicas e jurídicas – que não podem participar de licitações e contratar com a administração pública por estarem em situação irregular.

Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados o Município e a autoridade declarantes da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, os processos de licitação e de sanção, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e a data em que foi publicado, o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados permanecerão no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.

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Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informar a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas.

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O Cadastro de Impedidos de Licitar foi estabelecido por projeto de resolução (Processo 317747/09), que também instituiu o Mural de Licitações – que foi colocado em funcionamento pelo TCE em janeiro deste ano.

Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem realizar novos contratos públicos.


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