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Decisão

TJ nega porte de arma para agente penitenciário

Redação Bonde
08 dez 2009 às 10:42

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- Folha de Londrina/Arquivo
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A Justiça negou autorização para que agentes penitenciários possam usar armas de fogo no trabalho. A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou mandado de segurança impetrado por um agente, reivindicando o porte de armas. O pedido já havia sido indeferido administrativamente pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pelo Sistema Penitenciário.

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e os demais integrantes da 4.ª Câmara foram unânimes ao negar o pedido do agente de segurança. Casos idênticos já haviam sido julgados pelo TJ, que até agora, sempre considerou o pedido improcedente.

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O governador Roberto Requião vetou este ano projeto de lei para porte de arma para agentes. "Não é este o caminho da pacificação. Nós não queremos violência em penitenciária. Queremos respeito absoluto aos agentes e por parte dos agentes, o respeito absoluto aos prisioneiros".

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"Apesar do titular da Secretaria da Justiça e da Cidadania poder atestar a condição psicológica para manuseio de arma de fogo, conforme estabelecido na lei, inexiste, no órgão, pessoal técnico para este fim. Além disso, não é de competência do secretário conceder porte de arma, conforme acórdãos anteriores", disse o secretário Jair Ramos Braga, explicando o indeferimento administrativo.

"A Secretaria da Justiça não possui armas de fogo. Assim, não pode dar o porte ao agente que impetrou o mandado de segurança, assim como a funcionários que buscam o porte de uma arma particular. Além disso, lembro que é vedado aos agentes o uso em serviço de arma de fogo", argumentou o secretário. (Informações do Tribunal e Justiça do Paraná).


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