A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou em decisão unânime o recurso de dois ex-diretores do Banco Araucária, Alberto Dalcanale Neto e Luiz Alberto Dalcanale.
Eles tentavam cassar o alvará que autorizou a Bolsa de Valores do Paraná a movimentar uma conta corrente do Banco do Brasil. O dinheiro dessa conta serviria para pagar as despesas de administração da massa falida do Banco Araucária.
Segundo os ex-diretores do banco, a conta tinha um valor "muito elevado para fazer frente a simples despesas de administração da massa falida". O saldo da conta seria de cerca de R$ 16,5 milhões.
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Segundo informações do TJ, a Bolsa de Valores do Paraná argumentou que haverá futura prestação de contas.