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Trabalhador pode localizar carteira perdida em site

Redação - Bonde
28 ago 2003 às 09:26

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A partir de agora, o trabalhador que tiver perdido sua carteira de trabalho pode tentar localizá-la pela internet. O governo estadual está abrindo em seu site um serviço de consulta para a localização do documento. A informação é da Secretaria Estadual de Comunicação.

O lançamento oficial do serviço será nesta quinta-feira, às 14h30, na sede da Delegacia Regional do Trabalho. A busca poderá ser feita em casa ou no computador instalado no andar térreo da DRT, onde ocorre grande parte do atendimento ao público prestado pelo órgão.

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Para isso basta acessar o endereço www.pr.gov.br e, à esquerda da tela, clicar em documentos, achados e perdidos e, por fim, Delegacia do Trabalho. Em seguida, o usuário deve digitar seu nome no espaço indicado e aguardar a resposta.
Se o nome do trabalhador estiver na base de dados, o caminho é procurar pessoalmente a DRT, no horário comercial, para requisitar a devolução do documento. Isso vale para quem mora em Curitiba. Quem reside no interior do Estado deve solicitar e devolução do documento nas subdelegacias ou agências de atendimento. Se morar fora do Paraná, o contato deve ser a DRT do Estado onde o trabalhador reside atualmente.

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De posse dos pedidos de devolução, servidores da DRT farão uma pesquisa no depósito de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) onde o órgão aluga espaço para guardar mais de 18 mil carteiras de trabalho perdidas. O prazo entre o pedido e a devolução é de aproximadamente uma semana porque a busca no depósito é semanal e feita manualmente.

Quem solicitar a devolução em Curitiba, pega a carteira na sede da DRT. Carteiras de trabalhadores residentes em outros municípios serão remetidas, pelo correio, para as subdelegacias do Trabalho e agências do trabalhador ou, no caso dos municípios menores que não possuam nem delegacias ou agências, nas Prefeituras. No momento de receber a carteira encontrada, é obrigatório a apresentação do documentação de identificação que comprove a titularidade da carteira.


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