O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região determinou, no dia 8, o prosseguimento do processo de encampação das praças de pedágio no Paraná. O tribunal confirmou, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que negou liminar em outubro do ano passado, na ação popular ajuizada por Guilhobel Aurélio Camargo.
Na ação, Camargo alegou a impossibilidade jurídica de o governo realizar a encampação e a incompetência da Assembléia Legislativa do Estado para aprovar o ato.
Ele ainda argumentou o desvio de finalidade, alegando que se pretendia, com a medida, forçar as concessionárias a aceitar um acordo de redução das tarifas do pedágio.
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Conforme a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo TRF, nos contratos de concessão está prevista a possibilidade de o governo do Paraná promover a encampação. O despacho ainda destacou que, ao contrário do alegado por Camargo, a Assembléia Legislativa tem legitimidade para editar lei específica sobre a matéria.
Outras duas ações questionam o processo de encampação iniciado pelo governo estadual: uma ação popular do advogado Rafael Justus de Brito e uma ação ordinária ajuizada por cinco concessionárias (Econorte, Viapar, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar).
O pedido de liminar foi negado nos dois processos. As empresas também ingressaram com uma ação contra a existência da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação (CEAA), criada pelo Estado do Paraná com o objetivo de encampar os serviços de pedágio.
Em abril deste ano, a 3 Turma do TRF determinou que o processo de encampação não poderia continuar sem que fosse instaurado processo administrativo para apuração do valor a ser pago às concessionárias, caso o governo encampe os pedágios antes do término do contrato.