Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Extrapolaram o limite

Tribunal de Contas emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal

Redação Bonde com TCE-PR
15 fev 2017 às 14:43

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Leia mais:

Imagem de destaque
O golpe tá aí...

Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'

Imagem de destaque
Em 177 colégios

No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta

Imagem de destaque
Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Imagem de destaque
Edição 2025

Unespar aplica provas do vestibular neste domingo


Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo