O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deferiu o pedido de intervenção federal no estado, pedido por Oswaldo, Maria Isabel e Maria do Carmo Petrilli, proprietários da Fazenda Nossa Senhora do Carmo, no município de Faxinal.
A área de 4 mil alqueires foi invadida em 8 de janeiro por 120 integrantes do MST. A fazenda foi cadastrada pelo Incra como área produtiva, e é utilizada para a criação de bovinos e bubalinos.
A invasão foi denunciada à delegacia de Faxinal em 10 de janeiro. Quatro famílias de empregados que moravam na área invadida foram detidas e mantidas como reféns pelos invasores. Em 24 de janeiro, o juiz da Comarca de Faxinal deferiu a reintegração de posse, requisitando força policial para cumprimento da ordem judicial.
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Os policias não cumpriram a ordem, alegando falta de condições materiais ou necessidade de "estudos da situação", e a necessidade de autorização do secretário de segurança ou do governador.
O juiz encaminhou o ofício requisitando força policial para o cumprimento da liminar, recebido em 10 de março pela Secretaria de Segurança Pública, mas não obteve resposta, o que gerou o pedido de intervenção.
A família Petrilli alega que o estado do Paraná, ao não cumprir as determinações da Justiça, estaria contribuindo para instigar a desordem.
O pedido foi aprovado por unanimidade e agora segue para o STJ. Para que a intervenção aconteça depende da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.