Dois projetos referendando a proposta do Poder Executivo de assegurar ao diretor da Guarda Municipal o uso de arma e de uniforme foram aprovados pela Câmara Municipal.
O direito só vale quando o ocupante da função for um guarda municipal de carreira. A medida corrige uma situação imposta pela burocracia de uma norma criada desde a fundação da Guarda.
No caso de um guarda municipal, para assumir a função de diretor, é preciso que ele seja afastado da função de carreira, passando a ocupar o cargo de confiança.
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Com base na legislação vigente, a partir do afastamento, o servidor deixa de ser um GM em atividade, portanto, não podendo usar uniforme, nem arma.