Você já parou para pensar se apropriação de objeto achado é crime? A PCPR (Polícia Civil do Paraná) emitiu nesta quarta-feira (13) uma orientação em relação ao crime de apropriação de objetos. De acordo com a PCPR, ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, as pessoas devem buscar o dono ou entregar a alguma autoridade policial.
Caso o objeto não seja devolvido ou levado à polícia no prazo de 15 dias, pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.
Após o prazo legal de 15 dias, a pessoa está sujeita a uma pena de um ano de detenção ou multa se for réu primário e o objeto ser de valor baixo. A pena também pode ser revertida em serviços comunitários.
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A delegada Daniela Antunes apresenta que existem apenas dois procedimentos adequados neste caso. “Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”, explica. "Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos."
Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens.
“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e entregou na delegacia por não ter encontrado o dono. Identificamos o proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.
Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada.
Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.