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Borelli tem primeira condenação no Paraná

Redação - Folha do Paraná
18 jul 2001 às 09:57

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Nove meses depois de ter sido preso pela Polícia Federal, acusado de liderar uma das maiores quadrilhas de assaltos a carros-fortes no País, Marcelo Moacir Borelli recebeu sua primeira condenação no Estado. A sentença foi dada no último dia 26, pelo juiz federal substituto André Luís Medeiros Jung, da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Borelli foi condenado a cinco anos e meio de reclusão em regime fechado pelo crime de contrabando de armas. Atualmente ele está preso na Polícia Federal em Brasília, onde responde a outros crimes.

Além do processo por tráfico de armas, em Curitiba, Marcelo Borelli responde a processos em Londrina, por apropriação indébita; em São José dos Pinhais, por tortura e em Brasília, pelo roubo de 61 quilos de ouro de um avião da Vasp, no aeroporto Internacional de Brasília. A competência do julgamento por contrabando de armas é da Justiça Federal. O crime de tortura a que responde Borelli tramita na Justiça Estadual, na Comarca de São José dos Pinhais.

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Borelli foi preso pela Polícia Federal no dia 15 de outubro do ano passado, na BR 277, próximo a Campo Largo/PR, quando transportava, em caminhão, armas e munições vindas do Paraguai, avaliadas em US$ 1674,00. A Polícia já vinha investigando o criminoso desde que ele havia alugado uma casa nas imediações do Aeroporto Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba.

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Na casa foram apreendidas mais armas, dentre elas três fuzis, quatro granadas, três pistolas, grande quantidade de cartuchos e carregadores, radiocomunicadores (HTs), aparelhos celulares, além de binóculos de longo alcance, câmeras e fitas VHS, e coletes da Polícia Civil, da Infraero e dos Correios. Também foram apreendidos R$ 93 mil em dinheiro. As investigações da Polícia Federal indicam que Marcelo Borelli planejava assaltar aeronaves e carros de transporte de valores no Aeroporto.


O juiz Medeiros Jung condenou Borelli com base no artigo 334 do Código Penal e na Lei 9.437/97, cujo texto classifica como crime "importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria". A legislação também tipifica o crime de "possuir, adquirir, receber, ter em depósito (...) ou transportar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O juiz já determinou a remessa das armas e munições apreendidas ao Ministério do Exército, a perda em favor da União dos binóculos e radiocomunicadores, e a incineração dos coletes policiais.


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