Nove meses depois de ter sido preso pela Polícia Federal, acusado de liderar uma das maiores quadrilhas de assaltos a carros-fortes no País, Marcelo Moacir Borelli recebeu sua primeira condenação no Estado. A sentença foi dada no último dia 26, pelo juiz federal substituto André Luís Medeiros Jung, da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Borelli foi condenado a cinco anos e meio de reclusão em regime fechado pelo crime de contrabando de armas. Atualmente ele está preso na Polícia Federal em Brasília, onde responde a outros crimes.
Além do processo por tráfico de armas, em Curitiba, Marcelo Borelli responde a processos em Londrina, por apropriação indébita; em São José dos Pinhais, por tortura e em Brasília, pelo roubo de 61 quilos de ouro de um avião da Vasp, no aeroporto Internacional de Brasília. A competência do julgamento por contrabando de armas é da Justiça Federal. O crime de tortura a que responde Borelli tramita na Justiça Estadual, na Comarca de São José dos Pinhais.
Borelli foi preso pela Polícia Federal no dia 15 de outubro do ano passado, na BR 277, próximo a Campo Largo/PR, quando transportava, em caminhão, armas e munições vindas do Paraguai, avaliadas em US$ 1674,00. A Polícia já vinha investigando o criminoso desde que ele havia alugado uma casa nas imediações do Aeroporto Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba.
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Na casa foram apreendidas mais armas, dentre elas três fuzis, quatro granadas, três pistolas, grande quantidade de cartuchos e carregadores, radiocomunicadores (HTs), aparelhos celulares, além de binóculos de longo alcance, câmeras e fitas VHS, e coletes da Polícia Civil, da Infraero e dos Correios. Também foram apreendidos R$ 93 mil em dinheiro. As investigações da Polícia Federal indicam que Marcelo Borelli planejava assaltar aeronaves e carros de transporte de valores no Aeroporto.
O juiz Medeiros Jung condenou Borelli com base no artigo 334 do Código Penal e na Lei 9.437/97, cujo texto classifica como crime "importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria". A legislação também tipifica o crime de "possuir, adquirir, receber, ter em depósito (...) ou transportar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O juiz já determinou a remessa das armas e munições apreendidas ao Ministério do Exército, a perda em favor da União dos binóculos e radiocomunicadores, e a incineração dos coletes policiais.