O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado pague reparação pelo suicídio de um detento numa delegacia em Mongaguá, litoral paulista. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
Cada uma das autoras da ação indenizatória – mulher e filha da vítima – receberá R$ 50 mil por danos morais; a menor também será beneficiada com pensão mensal de valor de um salário mínimo, desde a data da morte do pai até o momento em que atingirá a maioridade.
Elas relataram que, desde o início da detenção, o homem apresentava comportamento agressivo e ameaçava tirar a própria vida. Ele praticou o ato com uso de uma camiseta. As parentes do preso responsabilizaram o Estado pela morte, pois os policiais tinham conhecimento de que o detento pretendia se suicidar e não providenciaram uma vigilância maior sobre o custodiado.
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O relator Claudio Augusto Pedrassi, em voto, apontou a omissão do Poder Público no episódio. "A responsabilidade do Estado por condutas omissivas pressupõe o dever legal de agir de seus agentes que, desatendendo à imposição legal, não agem", afirmou. "Dessa omissão resulta o dano ao particular, sendo, por essa razão, entendida como uma conduta ilícita."
Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também participaram do julgamento, que teve votação unânime.