A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve sentença da comarca de Laguna que condenou uma mulher por tráfico de drogas, em prática flagrada no interior do Fórum daquele município.
Ela aguardava a oportunidade de conversar com o marido – detento que prestava depoimento judicial – nos corredores do prédio. Quando isso foi possível, durante troca de beijos entre o casal uma bucha de maconha caiu ao chão e atraiu a atenção do policial que acompanhava o breve encontro. Ele notou ainda que o marido engolia algo e, após a realização de exame de raio X, foi possível constatar a existência de outras quatro buchas de droga já no estômago do homem.
O beijo foi o meio utilizado para a transposição da droga. Em apelação, a ré pleiteou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal. No entanto, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, afirmou ser inviável atender ao pleito, pois a própria ré, além de confessar o delito, alegou não ser usuária de drogas nem ter qualquer dependência química.
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A câmara, de ofício, fixou o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano e oito meses, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, mais prestação pecuniária de um salário mínimo para entidade a ser determinada na execução. A decisão foi unânime.