A juíza da 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS), Eda Salete Zanatta de Miranda, condenou sete sequestradores - cinco homens e duas mulheres - de dois agricultores do Paraná a 34 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O crime resultou na morte de um dos reféns, Lírio Persch.
Segundo a magistrada, o crime foi executado de forma premeditada, de forma que os acusados que uniram para a prática do crime. Foram condenados Claudemir Corrêa dos Santos, Edinei Figueiro, Fábio Eliandro Kelm Zarbock, João Rodrigues Ferreira, Márcio Lourival da Silva, Nívea Rosa Galindo da Silva e Marinete Alves da Silva.
O crime
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O sequestro ocorreu entre os dias 20 e 21 de dezembro de 2011, quando a quadrilha sequestrou as vítimas Lírio Darcy Persch e Osmar José Finkler na rodovia RS-118. Para liberá-las, os criminosos pediram R$ 55 mil em dinheiro. Os dois homens permaneceram mais de 24 horas sob o domínio dos bandidos e um deles, Lírio Persch, acabou morto.
O crime foi planejado a partir de um anúncio falso na internet de uma máquina colheitadeira no valor de R$ 140 mil, valor inferior ao preço de mercado. O agricultor Osmar José Finkler, residente na cidade de Quatro Pontes (PR), viajou com seu amigo, Lírio Darcy Persch, para negociar a compra da colheitadeira. O local de encontro marcado pelos sequestradores foi o Posto Radar, localizado na BR-118. As vítimas foram rendidas e levadas ao cativeiro, onde foram algemadas e vendadas. Os denunciados ameaçaram os reféns de morte o tempo todo.
No dia seguinte, após os denunciados certificarem-se que houve o pagamento de R$ 55 mil através de recibos bancários via e-mail (resultantes da venda de um caminhão por telefone, por ordem da quadrilha, e de depósito da esposa do refém Osmar), decidiram então libertar as vítimas.
Em seguida os denunciados Márcio, João e Claudemir, na posse de armas de fogo, colocaram as vítimas no banco de trás do automóvel Corsa. Ao abrirem o portão eletrônico da garagem da moradia e saírem de ré, avistaram policiais que estavam na localidade procurando o cativeiro. Em seguida, o Delegado Leonel Fagundes Carivalli efetuou três disparos de arma de fogo em direção ao veículo dos sequestradores. O resultado foi a morte do refém, Lírio Darcy Persch.
O papel de cada um no crime
O denunciado Edinei Figueiro, tripulava o carro Corsa no momento da abordagem. Era ele o responsável por fazer contato com os demais membros da quadrilha para combinar o modo de execução do crime, além de ficar responsável por toda a logística do fato. Também cabia a ele auxiliar na colocação do veículo das vítimas em local escondido e vigiar o cativeiro quanto à aproximação da polícia.
Marinete Alves da Silva era a responsável por conseguir as contas bancárias para a quadrilha para transferir os valores extorquidos das vítimas.
Claudemir Corrêa dos Santos, João Rodrigues Ferreira e Márcio Lourival da Silva tinham a missão de capturar as vítimas para levarem ao cativeiro, bem como extorqui-las e ameaçá-las de morte para obtenção dos valores pretendidos.
Fábio Eliandro alugou a moradia, em Gravataí, para servir como cativeiro, apoiando moral e materialmente na prática do crime.
À Nívea, esposa de Márcio Lourival da Silva, cabia assessorar os demais sequestradores, auxiliando na guarda e manutenção do cativeiro, incluindo deslocamento até o local indicado para receber o pagamento dos valores extorquidos pela quadrilha.
Delegados absolvidos
Os Delegados Danilo Zarlenga Crispim e Fábio Lacerda Gusmão, policiais do Paraná, foram absolvidos da acusação de omissão na morte do refém Lírio, por já estarem monitorando a quadrilha e não avisarem os agricultores de que seriam vítimas de um golpe.
Ficou claro no autos que a quadrilha realizou milhares de ligações no espaço de tempo em que foram monitorados. Somente no alvo monitorado pelo réu Fábio, foram realizadas cerca de seis mil ligações o que certamente prejudicou o monitoramento em tempo real das conversas, sendo que o exame dos áudios somente se deu quando as vítimas já estavam em cativeiro.
O Delegado Leonel Fagundes Carivali, que alvejou o refém Lírio Persch foi absolvido sumariamente em processo do Tribunal do Júri, reconhecida a legítima defesa.