Por unanimidade, a Câmara Municipal de Londrina deu aval ao projeto de lei que possibilita o parcelamento de áreas sobre as quais incidem dívidas tributárias, como IPTU e ITBI. A medida, porém, só terá validade para imóveis ou lotes em que haja interesse público. Foram 18 votos favoráveis à proposta, apreciada em primeiro turno nessa nesta quinta-feira (4).
Para explicar a necessidade da matéria, dois servidores do quadro técnico da prefeitura foram à sessão: Fernando Bergamasco, diretor de projetos da Secretaria Municipal de Obras, e Fábio Tanno, diretor-geral de Cadastro e Informação da Secretaria Municipal de Fazenda. O projeto altera lei de 1997 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.
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Segundo Bergamasco, a legislação atual não permite esse parcelamento ou subdivisão para que o município possa abrir uma rua ou expandir a área de construção de um CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), por exemplo.
O diretor explicou que o objetivo é passar o débito total do imposto devido para a área remanescente, mesmo após divisão do lote desses terrenos particulares. "O grande problema era fazer a cobrança do débito desse contribuinte. Identificamos que o remanescente seria passado para o restante do lote desse mesmo proprietário".