Foi suspensa a reunião do Conselho de Ética que iria apreciar parecer preliminar do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que é relator no processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA), disse que a reunião será retomada ainda hoje para a leitura do relatório, após o final da Ordem do Dia do plenário.
Araújo disse ainda que, antes da leitura do relatório, os advogados de Cunha terão direito a se pronunciar.
Na última segunda-feira (16), Pinato recomendou a continuidade das investigações das denúncias contra o presidente da Câmara. Segundo Pinato, todos os requisitos formais foram atendidos. Fausto Pinato defendeu ainda a antecipação da análise e afirmou que as denúncias são contundentes.
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"Cheguei à conclusão que o processo contra Eduardo Cunha deve ter seguimento, pois ele preenche todos os requisitos de admissibilidade. A denúncia é apta por justa causa: tipicidade, indícios suficientes, como a denúncia do procurador-geral da República, o depoimento de Júlio Camargo e a transcrição da fala do presidente da Câmara à CPI da Petrobras", acrescentou Pinato.
De acordo com o regimento da Casa, o relatório prévio deveria ser entregue por Pinato até quinta-feira (19). Como se declarou convicto, Pinato decidiu antecipar a apresentação.
O deputado Eduardo Cunha é alvo de representação do Rede Sustentabilidade e do PSOL. Segundo a denúncia ao Conselho de Ética, ele teria mentido em depoimento à CPI da Petrobras, quando negou ter contas bancárias no exterior. Documentos do Ministério da Justiça da Suíça foram enviados ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicando contas em nome do presidente da Câmara naquele país.
Em nota, no mesmo dia, o advogado Marcelo Nobre, que defende o presidente da Câmara dos Deputados, acusou Pinato de ter ferido o direito de defesa do seu cliente ao apresentar antecipadamente parecer pela admissibilidade da representação contra Cunha. De acordo com Marcelo Nobre, a apresentação antecipada "representa o cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de dúvidas do relator e dos integrantes do conselho".