O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a Recurso de Revista e manteve decisão anterior da corte, que havia determinado a devolução, ao cofre municipal de Corbélia (24 km de Cascavel), dos R$ 2,3 milhões repassados ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb) pela prefeitura daquele município nos anos de 2008 e 2009. Os repasses ocorreram durante a administração do então prefeito, Eliezer José Fontana (gestões 2005-2008 e 2009-2012), com o objetivo de custear atividades de atendimento da população na área da saúde.
Ao julgar processo de Tomada de Contas, em abril de 2012, a Primeira Câmara do TCE considerou o convênio irregular, em virtude da terceirização indevida de mão de obra, com o objetivo de burlar a realização de concurso público. Também apontou a cobrança de taxa de administração pela entidade do terceiro setor - o que comprova a obtenção ilegal de lucro na parceria -, a falta de controle do município sobre a execução do convênio e a ausência de prestação de contas em relação à aplicação do dinheiro repassado. Inspeção do Tribunal, que levou ao processo de Tomada de Contas, comprovou que o Indecorb não possuía estrutura para realizar o trabalho proposto e nem para gerir o volume de recursos repassado.
Além da devolução do dinheiro - corrigido desde a época dos repasses - o Tribunal aplicou multas administrativas ao então prefeito (no valor de R$ 2.616,96) e ao gestor do Indecorb à época, Mirivaldo Costa (R$1.308,48). Também determinou a suspensão de repasses da Prefeitura ao Indecorb e o impedimento de obtenção da Certidão Liberatória pela entidade.
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A decisão unânime do Pleno em relação ao Recurso de Revista foi tomada na sessão do último dia 11 de julho. Em agosto de 2012, o TCE já havia negado outro recurso (Embargos de Declaração) interposto pelos interessados.